A partir do dia 11/12/2025 entrará em vigor a nova Lei de Seguros 15.040/2024 que muda significamente as condições de contratação de diversos tipos de seguros, garantindo mais segurança ao consumidor e também mais responsabilidades na contratação de uma apólice.
Ao longo dos próximos meses, enviaremos algumas destas mudanças para que os nossos clientes estejam cientes do que essas mudanças significam na prática, a fim de que estejam orientados sobre seus direitos e deveres. Todos os tipos de apólices foram afetadas, portanto, essa nova Lei impactará a todos os consumidores, corretores de seguros e seguradoras.
Neste e-mail destacamos uma das mudanças no seguro mais comum existente, o de automóvel, ao qual refere-se ao ressarcimento dos custos de defesa em processos judiciais.
É muito comum em acidentes de trânsito ocorrerem ações judiciais onde o segurado sofre uma acusação de um terceiro, ou seja, o nosso cliente e segurado da companhia se envolve em um acidente de trânsito e independentemente dele ser o causador ou não, acaba sofrendo uma ação judicial. Com a nova Lei, o cenário fica da seguinte forma:
1 – Até 10/12/2025 todas as apólices de seguro de automóveis garantem ao segurado o ressarcimento destas despesas, ou seja, no momento em que o segurado é acionado, ele contrata um advogado e a seguradora o ressarce das despesas para defesa até um determinado limite onde em todos os casos, o segurado não precisa complementar nenhum valor. Em algumas seguradoras, o advogado é indicado pela companhia, garantindo assim mais conforto e tranquilidade ao nosso cliente.
2 – A partir de 11/12/2025, nas apólices de automóveis, a contratação da VERBA PARA CUSTOS DE DEFESA passa a ser de responsabilidade do segurado, ou seja, ele precisará contratar em sua apólice de seguro uma verba específica para esse fim. Caso essa verba não seja contratada ou o limite seja inferior ao cobrado por um representante legal, a seguradora ficará isenta de qualquer ressarcimento e o segurado será responsável pelo pagamento das suas custas de defesa no momento em que ele sofrer uma ação judicial por conta de algum acidente de trânsito. O advogado não será mais indicado pela companhia.
Isso é muito sério, portanto, na medida que a Marquesan Seguros enviar aos seus clientes as propostas de renovações de seguros ou de novas contratações, estaremos destacando esse item ao qual passa a ser de total responsabilidade entre o cliente e a corretora e isso só será revelado no momento em que o segurado necessitar se defender, isentando totalmente a seguradora de qualquer envolvimento neste processo, portanto, fique atento a essas orientações no momento em que for orçar o seu seguro de automóvel, pois uma simples cláusula pode representar uma despesa expressiva na hora de uma necessidade, afinal, acidentes não avisam quando irão acontecer.
Preparamos um e-book com todos os pontos que irão ser afetados com essa nova Lei que entra em vigor a partir de 11/12/2025 e caso você queira, nos avise, enviaremos gratuitamente para que você tenha em mãos todas as informações do que isso impactará sua vida no momento de uma necessidade.
Nos próximos informativos enviaremos mais informações importantes para que você esteja sempre bem orientado e não seja pego de surpresa em fatalidades que não estão sob controle.
Marquesan Seguros – A Sua Corretora de Seguros.